27.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/4


Recurso interposto em 27 de julho de 2016 — Mauro Infante/República Italiana

(Processo C-469/16)

(2017/C 095/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Mauro Infante (representante: M. Iervolino, avvocato)

Recorrida: República Italiana

Por despacho de 13 de dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declarou que manifestamente não tem competência para decidir o recurso e declarou que Mauro infante suportará as suas despesas.