17.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 16 de agosto de 2016 — Openbaar Ministerie/Halil Ibrahim Özçelik

(Processo C-453/16)

(2016/C 383/10)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Recorrente: Openbaar Ministerie

Recorrido: Halil Ibrahim Özçelik

Questões prejudiciais

1.

A expressão «decisão judiciária», na aceção do artigo 8.o, n.o 1, alínea c), da Decisão-Quadro 2002/584/JAI (1), é um conceito do direito da União que deve ser objeto de uma interpretação autónoma e uniforme?

2.

Em caso afirmativo, qual o significado deste conceito?

3.

A homologação, por um magistrado do Ministério Público, de um mandado de detenção nacional anteriormente emitido por um órgão policial, como sucede no caso em apreço, resulta numa «decisão judiciária»?


(1)  Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).