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27.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/3 |
Recurso interposto em 22 de julho de 2016 por Syndial SpA — Attività Diversificate do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 25 de maio de 2016 no processo T-581/15, Syndial/Comissão
(Processo C-410/16 P)
(2017/C 095/06)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Syndial SpA (representantes: L. Acquarone, S. Grassi, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por despacho de 9 de fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) negou provimento ao recurso e decidiu que a Syndial SpA — Attività Diversificate suportará as suas despesas.