17.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 19 de julho de 2016 — Soufiane El Hassani/Minister Spraw Zagranicznych

(Processo C-403/16)

(2016/C 383/03)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Soufiane El Hassani

Recorrido: Minister Spraw Zagranicznych (Ministro dos Negócios Estrangeiros)

Questão prejudicial

Deve o artigo 32.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (1), à luz do disposto no considerando 29 do Código de Vistos e no artigo 47.o, primeiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que impõe ao Estado-Membro a obrigação de garantir o direito a uma ação (recurso) perante um tribunal?


(1)  JO 2009, L 243, p. 1.