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17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 19 de julho de 2016 — Soufiane El Hassani/Minister Spraw Zagranicznych
(Processo C-403/16)
(2016/C 383/03)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Soufiane El Hassani
Recorrido: Minister Spraw Zagranicznych (Ministro dos Negócios Estrangeiros)
Questão prejudicial
Deve o artigo 32.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (1), à luz do disposto no considerando 29 do Código de Vistos e no artigo 47.o, primeiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que impõe ao Estado-Membro a obrigação de garantir o direito a uma ação (recurso) perante um tribunal?