12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/36


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg te Brussel (Bélgica) em 27 de junho de 2016 — processo penal contra Wamo BVBA, Luc Cecile Jozef Van Mol

(Processo C-356/16)

(2016/C 335/49)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg te Brussel

Partes no processo penal nacional

Wamo BVBA, Luc Cecile Jozef Van Mol

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 2005/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que proíbe as pessoas singulares ou coletivas de fazerem publicidade de intervenções de cirurgia estética ou medicina estética não cirúrgica, como estabelecida no artigo 20.o, n.o 1, da Lei de 23 de maio de 2013, que regula as qualificações necessárias para a realização de intervenções de medicina estética não cirúrgica e de cirurgia estética e que regula a publicidade e a informação relativas a tais intervenções (Belgisch Staatsblad de 2 de julho de 2013), introduzido pela Lei de 10 de abril de 2014 que contém diversas disposições em matéria de saúde (Belgisch Staatsblad de 30 de abril de 2014)?


(1)  Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO 2005, L 149, p. 22).