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27.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/2 |
Recurso interposto em 17 de junho de 2016 por Novomatic AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 19 de abril de 2016 no processo T-326/14, Novomatic/EUIPO — Granini France (HOT JOKER)
(Processo C-342/16 P)
(2017/C 095/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novomatic AG (representante: W. Mosing, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Granini France
Por despacho de 6 de dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declarou o recurso inadmissível.