27.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/2


Recurso interposto em 17 de junho de 2016 por Novomatic AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 19 de abril de 2016 no processo T-326/14, Novomatic/EUIPO — Granini France (HOT JOKER)

(Processo C-342/16 P)

(2017/C 095/02)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novomatic AG (representante: W. Mosing, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Granini France

Por despacho de 6 de dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declarou o recurso inadmissível.