12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 30 de maio de 2016 — Stanisław Pieńkowski/Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie
(Processo C-307/16)
(2016/C 335/42)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Stanisław Pieńkowski
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie (Diretor da Administração Tributária de Lublin)
Questão prejudicial
Devem os artigos 146.o, n.o 1, alínea b), 147.o, 131.o e 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) [OMISSIS], ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional que exclui da aplicação da isenção um sujeito passivo que, no exercício anterior, não atingiu um determinado volume de negócios exigido para essa aplicação, e também não celebrou um contrato com um operador económico com legitimidade para proceder ao reembolso do imposto aos viajantes?