5.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Nederland, zittingsplaats Groningen (Países Baixos) em 27 de maio de 2016 — B.J.A. Krijgsman/Surinaamse Luchtvaart Maatschappij NV

(Processo C-302/16)

(2016/C 326/18)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Noord-Nederland, zittingsplaats Groningen

Partes no processo principal

Recorrente: B.J.A. Krijgsman

Recorrida: Surinaamse Luchtvaart Maatschappij NV

Questão prejudicial

Quais são os requisitos (formais e materiais) para a execução do dever de comunicação previsto no artigo 5.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 261/2004 (1), no caso de o contrato de transporte ter sido celebrado através de uma agência de viagens ou a reserva ter sido efetuada através da Internet?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).