16.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/20


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 23 de maio de 2016 — SC Exmitiani SRL/Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Cluj

(Processo C-286/16)

(2016/C 296/26)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: SC Exmitiani SRL

Recorrida: Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Cluj

Questões prejudiciais

1)

Numa situação como a do processo principal, em que o ato administrativo impugnado foi adotado antes da adesão da Roménia à União Europeia, mas a reclamação contra tal ato foi decidida através de uma medida de uma autoridade fiscal após a adesão, implica o princípio da cooperação leal que a legislação nacional seja interpretada à luz das diretivas europeias aplicáveis em matéria de IVA? (1)

2)

Relativamente às circunstâncias do processo principal, deve o princípio da segurança jurídica ser interpretado no sentido de que se opõe à prática da autoridade fiscal que, com base nas mesmas circunstâncias de facto, conduz a conclusões diferentes das obtidas pelas autoridades responsáveis pelo exercício da ação penal, no que respeita à isenção de IVA dos serviços diretamente associados ao transporte internacional de passageiros?

3)

Deve o princípio da cooperação leal ser interpretado no sentido de que se opõe a normas internas que preveem que, no caso de, na reclamação contra um ato administrativo, não terem sido invocados fundamentos baseados em normas de direito europeu, tais fundamentos já não podem ser invocados perante as autoridades jurisdicionais?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).