18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 9 de maio de 2016 – Finnair Oyj/Keskinäinen Vakuutusyhtiö Fennia

(Processo C-258/16)

(2016/C 260/37)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: Finnair Oyj

Recorrida: Keskinäinen Vakuutusyhtiö Fennia

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 31.o, n.o 4, da Convenção de Montreal ser interpretado no sentido de que a manutenção do direito de ação pressupõe, além da apresentação atempada da reclamação, que esta seja apresentada por escrito dentro do prazo, nos termos previstos no artigo 31.o, n.o 3?

2)

Caso a manutenção do direito de ação pressuponha que a reclamação dentro do prazo deva ser apresentada por escrito, deve o artigo 31.o, n.o 3, da Convenção de Montreal ser interpretado no sentido de que o requisito da forma escrita pode ser cumprido através de processos eletrónicos e do registo do dano declarado no sistema de informação da transportadora aérea?

3)

A Convenção de Montreal opõe-se a uma interpretação no sentido de que o requisito da forma escrita se deve considerar cumprido quando um representante da transportadora aérea regista a declaração do sinistro/reclamação no sistema de informação da transportadora aérea, por escrito em papel ou eletronicamente, com o conhecimento do passageiro?

4)

O artigo 31.o da Convenção de Montreal impõe outros requisitos substantivos à reclamação além da comunicação à transportadora aérea dos danos sofridos?