18.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/29 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de maio de 2016 – Deichmann SE/Hauptzollamt Duisburg
(Processo C-256/16)
(2016/C 260/36)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Deichmann SE
Recorrido: Hauptzollamt Duisburg
Questão prejudicial
O Regulamento de Execução (UE) 2016/223 (1) da Comissão, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece um procedimento para avaliar determinados pedidos de tratamento de economia de mercado e de tratamento individual apresentados por produtores-exportadores da China e do Vietname e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 é válido?