18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de maio de 2016 – Deichmann SE/Hauptzollamt Duisburg

(Processo C-256/16)

(2016/C 260/36)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Deichmann SE

Recorrido: Hauptzollamt Duisburg

Questão prejudicial

O Regulamento de Execução (UE) 2016/223 (1) da Comissão, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece um procedimento para avaliar determinados pedidos de tratamento de economia de mercado e de tratamento individual apresentados por produtores-exportadores da China e do Vietname e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 é válido?


(1)  JO L 41, p. 3.