20.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Efeteio Athinon (Grécia) em 18 de abril de 2016 – Comissão Europeia/Comune di Zagori

(Processo C-217/16)

(2016/C 222/09)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Efeteio Athinon

Partes no processo principal

Recorrente: Comissão Europeia

Recorrido: Comune di Zagori

Questões prejudiciais

1)

Qual a natureza dos atos da Comissão Europeia no exercício das competências previstas pelos Regulamentos n.o 2052/1988 (1), n.o 4253/1988 (2) e n.o 4256/1988 (3)? Mais especificamente, esses atos da Comissão são atos de direito público que dão lugar, em quaisquer circunstâncias, a litígios administrativos quanto ao mérito, designadamente quando o objeto de uma penhora por dívidas de terceiro efetuada pela Comissão Europeia seja um crédito privado, apesar de o crédito inicial cuja liquidação foi objeto de um processo de execução coerciva ter origem numa relação jurídica de direito público, resultante dos referidos atos da Comissão Europeia, ou, pelo contrário, constituem atos de direito privado que dão lugar a litígios de natureza cível?

2)

Considerando que, segundo o artigo 299.o TFUE, a execução de atos da Comissão Europeia que imponham uma obrigação pecuniária a pessoas que não sejam Estados-Membros é regulada pelas normas de processo civil em vigor no Estado em cujo território é efetuada a execução coerciva, e que, segundo o mesmo artigo, a fiscalização da regularidade das medidas de execução é da competência dos órgãos jurisdicionais nacionais, como é determinada a competência dos tribunais nacionais relativamente aos litígios resultantes dessa execução quando, segundo a legislação nacional, os referidos litígios têm natureza administrativa quanto ao mérito, isto é, quando a relação em apreço é de direito público?

3)

Em caso de execução coerciva de atos da Comissão Europeia adotados em aplicação dos Regulamentos n.o 2052/1988, n.o 4253/1988 e n.o 4256/1988 que impõem obrigações pecuniárias a pessoas que não sejam Estados-Membros, deve a legitimidade passiva do devedor ser determinada com base no direito nacional ou no direito da União Europeia?

4)

Quando a pessoa obrigada ao cumprimento da obrigação pecuniária decorrente do ato da Comissão Europeia adotado em aplicação dos Regulamentos n.o 2052/1988, n.o 4253/1988 e n.o 4256/1988 for uma empresa municipal, posteriormente dissolvida, [OMISSIS] o município ao qual pertence essa empresa é responsável pelo cumprimento desta obrigação pecuniária perante a Comissão Europeia, em conformidade com os referidos regulamentos?


(1)  JO L 185 de 15.7.1988, p. 9.

(2)  JO L 374 de 31.12.1988, p. 1.

(3)  JO L 374 de 31.12.1988, p. 25.