11.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Torino (Itália) em 15 de abril de 2016 – Bimotor SpA/Agenzia delle Entrate - Direzione Provinciale II di Torino
(Processo C-211/16)
(2016/C 251/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Torino
Partes no processo principal
Recorrente: Bimotor SpA
Recorrida: Agenzia delle Entrate - Direzione Provinciale II di Torino
Questão prejudicial
A legislação da União em matéria de IVA (Sexta Diretiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de maio de 1977, conforme alterada pela Diretiva 2002/38/CE (2) e pela Diretiva 2006/112/CE (3)), opõe-se à legislação de um Estado-Membro que, como o artigo 34.o, n.o 1, da Lei n.o 388, de 23 de dezembro de 2000, só permite obter o reembolso ou a compensação de créditos de IVA, em cada exercício fiscal, até um limite máximo predeterminado e não o seu montante total?
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1).
(2) Diretiva 2002/38/CE do Conselho, de 7 de maio de 2002, que altera, a título tanto definitivo como temporário, a Diretiva 77/388/CEE no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via eletrónica (JO L 127, p. 41).
(3) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).