11.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche (Itália) em 7 de abril de 2016 – Comune di Corridonia/Provincia di Macerata, Provincia di Macerata Settore 10 – Ambiente

(Processo C-196/16)

(2016/C 251/06)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche

Partes no processo principal

Recorrente: Comune di Corridonia

Recorridas: Provincia di Macerata, Provincia di Macerata Settore 10 – Ambiente

Questão prejudicial

Atento o disposto no artigo 191.o TFUE e no artigo 2.o da Diretiva 2011/92/UE (1), é compatível com o direito da União a realização de um procedimento de verificação e apreciação prévia da necessidade da avaliação de impacto ambiental (e, eventualmente, a realização da avaliação de impacto ambiental) após a construção da instalação, quando a autorização tenha sido anulada pelo tribunal nacional por omissão de verificação e apreciação prévia da necessidade da avaliação de impacto ambiental, na medida em que essa verificação foi excluída com base em legislação interna contrária ao direito da União?


(1)  Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26, p. 1).