11.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche (Itália) em 7 de abril de 2016 – Comune di Corridonia/Provincia di Macerata, Provincia di Macerata Settore 10 – Ambiente
(Processo C-196/16)
(2016/C 251/06)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche
Partes no processo principal
Recorrente: Comune di Corridonia
Recorridas: Provincia di Macerata, Provincia di Macerata Settore 10 – Ambiente
Questão prejudicial
Atento o disposto no artigo 191.o TFUE e no artigo 2.o da Diretiva 2011/92/UE (1), é compatível com o direito da União a realização de um procedimento de verificação e apreciação prévia da necessidade da avaliação de impacto ambiental (e, eventualmente, a realização da avaliação de impacto ambiental) após a construção da instalação, quando a autorização tenha sido anulada pelo tribunal nacional por omissão de verificação e apreciação prévia da necessidade da avaliação de impacto ambiental, na medida em que essa verificação foi excluída com base em legislação interna contrária ao direito da União?
(1) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26, p. 1).