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13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 7 de março de 2016 — Georgsmarienhütte GmbH e o./Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-135/16)
(2016/C 211/34)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrentes: Georgsmarienhütte GmbH, Stahlwerk Bous GmbH, Schmiedag GmbH, Harz Guss Zorge GmbH.
Recorrido: Bundesrepublik Deutschland
Questões prejudiciais
A Decisão da União Europeia de 25 de novembro de 2014 (Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (1) viola o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na medida em que a Comissão qualifica a limitação da sobretaxa EEG de auxílio na aceção do artigo 107.o TFUE?