13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szolnoki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 1 de março de 2016 — Túrkevei Tejtermelő Kft./Országos Környezetvédelmi és Természetvédelmi Főfelügyelőség
(Processo C-129/16)
(2016/C 211/32)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Szolnoki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Túrkevei Tejtermelő Kft.
Recorrido: Országos Környezetvédelmi és Természetvédelmi Főfelügyelőség
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e as disposições da Diretiva 2004/35/CE (1), relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, opõem-se a uma regulamentação nacional que, indo além do princípio do poluidor-pagador, permite à autoridade administrativa de proteção ambiental responsabilizar especificamente pelo dano ambiental o proprietário, sem ter de verificar previamente a existência do nexo causal entre a conduta dessa pessoa (sociedade comercial) e a contaminação? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão e, dada a contaminação do ar, caso não seja necessário reparar o dano ambiental, pode justificar-se a aplicação de uma coima em matéria de proteção da qualidade do ar com base na regulamentação mais rigorosa dos Estados-Membros prevista no artigo 16.o da Diretiva 2004/35/CE e no artigo 193.o TFUE ou esta regulamentação também não pode originar a aplicação de uma coima de caráter unicamente punitivo ao proprietário que não é o responsável pela contaminação? |
(1) Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).