13.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szolnoki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 1 de março de 2016 — Túrkevei Tejtermelő Kft./Országos Környezetvédelmi és Természetvédelmi Főfelügyelőség

(Processo C-129/16)

(2016/C 211/32)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Szolnoki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Túrkevei Tejtermelő Kft.

Recorrido: Országos Környezetvédelmi és Természetvédelmi Főfelügyelőség

Questões prejudiciais

1)

O artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e as disposições da Diretiva 2004/35/CE (1), relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, opõem-se a uma regulamentação nacional que, indo além do princípio do poluidor-pagador, permite à autoridade administrativa de proteção ambiental responsabilizar especificamente pelo dano ambiental o proprietário, sem ter de verificar previamente a existência do nexo causal entre a conduta dessa pessoa (sociedade comercial) e a contaminação?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão e, dada a contaminação do ar, caso não seja necessário reparar o dano ambiental, pode justificar-se a aplicação de uma coima em matéria de proteção da qualidade do ar com base na regulamentação mais rigorosa dos Estados-Membros prevista no artigo 16.o da Diretiva 2004/35/CE e no artigo 193.o TFUE ou esta regulamentação também não pode originar a aplicação de uma coima de caráter unicamente punitivo ao proprietário que não é o responsável pela contaminação?


(1)  Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).