6.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale civile e penale di Cagliari (Itália) em 29 de fevereiro de 2016 — Salumificio Murru SpA/Autotrasporti di Marongiu Remigio

(Processo C-121/16)

(2016/C 200/08)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale civile e penale di Cagliari

Partes no processo principal

Recorrente: Salumificio Murru SpA

Recorrida: Autotrasporti di Marongiu Remigio

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 101.o TFUE, lido em conjugação com o artigo 4, n.o 3, TUE, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a prevista no artigo 83.o-A, do Decreto-Lei n.o 112/2008, na medida em que dispõe que o preço dos serviços de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem não pode ser inferior aos custos mínimos de exploração estabelecidos pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes e não é deixado à livre determinação dos contratantes?

2)

Tendo em conta a qualidade de autoridade pública do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, podem as regras de concorrência no mercado interno ser restringidas pela regulamentação nacional com o intuito de prosseguir o objetivo de proteção da segurança rodoviária?