17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de fevereiro de 2016 — Lg Costruzioni Srl/Area — Azienda regionale per l’Edilizia Abitativa — Distretto di Carbonia, Area — Azienda Regionale per l'Edilizia Abitativa
(Processo C-110/16)
(2016/C 175/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato (Itália)
Partes no processo principal
Recorrente: Lg Costruzioni Srl
Recorridas: Area — Azienda regionale per l’Edilizia Abitativa — Distretto di Carbonia,
Area — Azienda Regionale per l'Edilizia Abitativa
Questão prejudicial
É compatível com o artigo 48.o da Diretiva 2004/18/CE, de 31 de março (1) , uma disposição como o artigo 53.o, n.o 3, Decreto legislativo n.o 163/2006, de 16 de abril de 2006, que permite a participação de uma empresa com um autor de projeto «indicado», o qual, segundo a jurisprudência nacional, dado não ser proponente, não pode recorrer às qualidades de terceiros?
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).