10.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 19 de fevereiro de 2016 — Vaditrans BVBA/Belgische Staat
(Processo C-102/16)
(2016/C 165/09)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Vaditrans BVBA
Recorrido: Belgische Staat
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 8.o, n.os 6 e 8, do Regulamento (CE) n.o 561/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, ser interpretado no sentido de que os períodos de repouso semanal regular referidos no artigo 8.o, n.o 6, do mesmo regulamento não podem ser gozados no veículo? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o artigo 8.o, n.os 6 e 8, do Regulamento (CE) n.o 561/2006, lido em conjugação com o artigo 19.o do mesmo regulamento, viola o princípio da legalidade em direito penal consagrado no artigo 49.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2), pelo facto de as referidas disposições do Regulamento (CE) n.o 561/2006 não preverem expressamente a proibição de gozar no veículo os períodos de repouso semanal regular referidos no artigo 8.o, n.o 6, do mesmo regulamento? |
3) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, o Regulamento (CE) n.o 561/2006 permite que os Estados-Membros prevejam, no respetivo direito interno, que é proibido gozar num veículo os períodos de repouso semanal regular referidos no artigo 8.o, n.o 6, do mesmo regulamento? |