21.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 428/2 |
Recurso interposto em 11 de fevereiro de 2016 por Kenzo Tsujimoto do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 2 de dezembro de 2015 no processo T-528/13, Kenzo/EUIPO — Tsujimoto (KENZO ESTATE)
(Processo C-87/16 P)
(2016/C 428/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (representantes: A. Wenninger-Lenz, M. Ring, W. von der Osten-Sacken, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Kenzo, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por despacho de 21 julho de 2016, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) julgou o recurso inadmissível.