2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 5 de fevereiro de 2016 — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas
(Processo C-64/16)
(2016/C 156/32)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Recorrido: Tribunal de Contas
Questão prejudicial
Diante dos imperativos de eliminação do défice orçamental excessivo, e assistência financeira regulada por disposições europeias, o princípio da independência judicial, tal como decorre do artigo 19o, no1, 2o parágrafo, do TUE, do artigo 47o da CDFUE (1), e da jurisprudência do TJUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe às medidas de redução remuneratória a que os magistrados estão sujeitos em Portugal, por imposição unilateral doutros poderes/órgãos de soberania e de forma continuada, tal como resulta do artigo 2o da Lei no 75/2014, de 12.09?
(1) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, (JO 2000, C 364, p. 1)