2.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 5 de fevereiro de 2016 — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas

(Processo C-64/16)

(2016/C 156/32)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Associação Sindical dos Juízes Portugueses

Recorrido: Tribunal de Contas

Questão prejudicial

Diante dos imperativos de eliminação do défice orçamental excessivo, e assistência financeira regulada por disposições europeias, o princípio da independência judicial, tal como decorre do artigo 19o, no1, 2o parágrafo, do TUE, do artigo 47o da CDFUE (1), e da jurisprudência do TJUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe às medidas de redução remuneratória a que os magistrados estão sujeitos em Portugal, por imposição unilateral doutros poderes/órgãos de soberania e de forma continuada, tal como resulta do artigo 2o da Lei no 75/2014, de 12.09?


(1)  Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, (JO 2000, C 364, p. 1)