25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/20 |
Ação intentada em 3 de fevereiro de 2016 — Comissão Europeia/Roménia
(Processo C-62/16)
(2016/C 145/26)
Língua do processo: romeno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova, M. Heller e A. Biolan, agentes)
Demandada: Roménia
Pedidos da demandante
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Declarar que, ao não adotar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às disposições da Diretiva 2012/33/UE (1) ou, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, a Roménia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, dessa diretiva; |
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Condenar a Roménia, em conformidade com o disposto no artigo 260.o, n.o 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de 38 042,6 euros por cada dia de atraso, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo, por não ter cumprido a obrigação de comunicar as medidas de transposição total da Diretiva 2012/33/UE; |
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Condenar a Roménia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva para o ordenamento interno expirou em 18 de junho de 2014.
(1) Diretiva 2012/33/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 1999/32/CE do Conselho no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais (JO L 327, p. 1).