29.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 27 de janeiro de 2016 — Valsts ieņēmumu dienests/SIA «Veloserviss»
(Processo C-47/16)
(2016/C 111/18)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente em cassação: Valsts ieņēmumu dienests
Outra parte no processo de recurso de cassação: SIA «Veloserviss»
Questões prejudiciais
1) |
Deve a obrigação de agir de boa fé do importador que figura no artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 2913/92 (1) do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser especificada no sentido de que:
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2) |
Pode a obrigação de agir de boa-fé do importador que figura no artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser considerada suficientemente provada através da descrição geral da situação que consta da comunicação e das conclusões do OLAF, ou devem, ainda assim, as autoridades aduaneiras nacionais obter provas adicionais sobre a conduta do exportador? |