29.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 20 de janeiro de 2016 — A Oy
(Processo C-33/16)
(2016/C 111/16)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus (Finlândia)
Partes no processo principal
Recorrente: A Oy
Estando presente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 148.o, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretado no sentido de que os serviços de elevação de cargas para um navio ou a partir de um navio constituem prestações de serviços efetuadas para as necessidades diretas da carga das embarcações visadas na alínea a) do mesmo artigo? |
2) |
Tendo em consideração os termos do n.o 24 do acórdão que o Tribunal de Justiça proferiu nos processos apensos C-181/04 a C-183/04, Elmeka, segundo os quais a isenção prevista pela disposição em causa não podia ser alargada aos serviços fornecidos numa fase anterior de comercialização, deve o artigo 148.o, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE ser interpretado no sentido de que também é aplicável ao serviço em causa, no qual a prestação fornecida por um subcontratante da sociedade A Oy durante uma primeira fase de operações é respeitante a um serviço que está materialmente relacionado de forma direta com a carga e que a sociedade A Oy fatura de novo à empresa de trânsito ou à empresa de transporte? |
3) |
Tendo em consideração os termos do n.o 24 do acórdão proferido no processo Elmeka, já referido, segundo os quais a isenção prevista pela disposição em causa apenas se aplicava às prestações de serviços fornecidas ao armador, deve a regra do artigo 148.o, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE ser interpretada no sentido de que esta isenção não pode ser aplicada se o serviço for fornecido ao proprietário da carga, como o exportador ou o importador do bem em causa? |