29.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 8 de janeiro de 2016 — Valsts policijas Rīgas reģiona pārvaldes Kārtības policijas pārvalde/Rīgas pašvaldības SIA «Rīgas satiksme»

(Processo C-13/16)

(2016/C 111/13)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: Valsts policijas Rīgas reģiona pārvaldes Kārtības policijas pārvalde

Recorrida: Rīgas pašvaldības SIA «Rīgas satiksme»

Questão prejudicial

Deve a passagem «é necessário para a satisfação do interesse legítimo prosseguido pelo […] terceiro ou terceiros a quem os dados sejam comunicados» do artigo 7.o, alínea f), da Diretiva 95/46/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, ser interpretada no sentido de que a Polícia Nacional é obrigada revelar à Rīgas satiksmei os dados pessoais solicitados por esta para a propositura de uma ação cível? É relevante para a resposta a dar a essa questão o facto de, como indicam os documentos dos autos, o passageiro do táxi, cujos dados o Rīgas satiksme tenta obter, ser menor de idade no momento do acidente?


(1)  JO L 281, p. 31.