18.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 136/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 4 de janeiro de 2016 — Lucio Cesare Aquino/Belgische Staat

(Processo C-3/16)

(2016/C 136/12)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Brussel

Partes no processo principal

Recorrente: Lucio Cesare Aquino

Recorrido: Belgische Staat

Questões prejudiciais

1)

Com vista à aplicação da jurisprudência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça nos processos Köbler (acórdão de 30 de setembro de 2003, processo C-224/01) (1) e Traghetti del Mediterraneo (acórdão de 13 de junho de 2006, processo C-173/03) (2), relativos à responsabilidade do Estado pela atuação ilícita de órgãos jurisdicionais resultante da violação do direito da União, deve considerar-se como órgão jurisdicional que decide em última instância o órgão jurisdicional cuja decisão não foi apreciada no âmbito de um recurso de cassação porque, em aplicação de uma norma processual nacional, se presume irrevogavelmente que o recorrente, que apresentou alegações no recurso de cassação, desistiu do processo?

2)

É compatível com o artigo 267.o, n.o 3, do TFUE, igualmente à luz dos artigos 47.o, segundo parágrafo, e 52.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (3), o facto de um órgão jurisdicional nacional que, nos termos daquela disposição do Tratado, é obrigado a submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça, indeferir um pedido de reenvio prejudicial com o mero fundamento de o pedido ter sido formulado num articulado que, por força da lei processual aplicável, não pode ser tido em conta por ter sido apresentado fora do prazo?

3)

No caso em que o órgão jurisdicional supremo não acolhe um pedido de reenvio prejudicial, deve considerar-se que tal constitui uma violação do artigo 267.o, terceiro parágrafo, do TFUE, igualmente à luz dos artigos 47.o, segundo parágrafo, e 52.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, quando aquele órgão jurisdicional indefere o pedido dando como única razão «uma vez que o recurso não é admissível por um motivo inerente ao processo perante o Hof van Cassatie»?


(1)  EU:C:2003:513.

(2)  EU:C:2006:391.

(3)  JO 2000, C 364, p. 1.