18.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 136/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 4 de janeiro de 2016 — Lucio Cesare Aquino/Belgische Staat
(Processo C-3/16)
(2016/C 136/12)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Lucio Cesare Aquino
Recorrido: Belgische Staat
Questões prejudiciais
1) |
Com vista à aplicação da jurisprudência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça nos processos Köbler (acórdão de 30 de setembro de 2003, processo C-224/01) (1) e Traghetti del Mediterraneo (acórdão de 13 de junho de 2006, processo C-173/03) (2), relativos à responsabilidade do Estado pela atuação ilícita de órgãos jurisdicionais resultante da violação do direito da União, deve considerar-se como órgão jurisdicional que decide em última instância o órgão jurisdicional cuja decisão não foi apreciada no âmbito de um recurso de cassação porque, em aplicação de uma norma processual nacional, se presume irrevogavelmente que o recorrente, que apresentou alegações no recurso de cassação, desistiu do processo? |
2) |
É compatível com o artigo 267.o, n.o 3, do TFUE, igualmente à luz dos artigos 47.o, segundo parágrafo, e 52.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (3), o facto de um órgão jurisdicional nacional que, nos termos daquela disposição do Tratado, é obrigado a submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça, indeferir um pedido de reenvio prejudicial com o mero fundamento de o pedido ter sido formulado num articulado que, por força da lei processual aplicável, não pode ser tido em conta por ter sido apresentado fora do prazo? |
3) |
No caso em que o órgão jurisdicional supremo não acolhe um pedido de reenvio prejudicial, deve considerar-se que tal constitui uma violação do artigo 267.o, terceiro parágrafo, do TFUE, igualmente à luz dos artigos 47.o, segundo parágrafo, e 52.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, quando aquele órgão jurisdicional indefere o pedido dando como única razão «uma vez que o recurso não é admissível por um motivo inerente ao processo perante o Hof van Cassatie»? |
(1) EU:C:2003:513.
(2) EU:C:2006:391.