(Processo C‑405/16 P)

República Federal da Alemanha

contra

Comissão Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de março de 2019

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã conforme alterada relativa às fontes de energia renováveis (EEG de 2012) — Auxílio para apoiar os produtores de eletricidade EEG e sobretaxa EEG reduzida para os grandes consumidores de energia — Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Conceito de “auxílio de Estado” — Vantagem — Recursos estatais — Controlo público dos recursos — Medida equiparável a um imposto sobre o consumo de eletricidade»

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado — Política pública de apoio aos produtores de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis — Fundos gerados por uma sobretaxa imposta aos fornecedores de eletricidade e geridos coletivamente por entidades sujeitas ao controlo do Estado — Sobretaxa não equiparável a um imposto — Falta de poder de disposição do Estado sobre os fundos — Ausência de controlo público das entidades gestoras de fundos — Exclusão

(Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 64‑87)

Resumo

O Tribunal de Justiça anula a decisão da Comissão segundo a qual a lei alemã sobre as energias renováveis de 2012 (EEG 2012) incluía auxílios de Estado

No Acórdão Alemanha/Comissão (C‑405/16 P), proferido em 28 de março de 2019, o Tribunal de Justiça, por um lado, deu provimento ao recurso interposto pela Alemanha contra o Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016, Alemanha/Comissão (T‑47/15, EU:T:2016:281), pelo qual este último negou provimento ao seu recurso de anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014 ( 1 ), e, por outro, anulou a decisão controvertida. Ao contrário da Comissão e do Tribunal Geral, o Tribunal de Justiça considera que as medidas adotadas pela Alemanha em apoio dos produtores de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis e de gás de extração (a seguir «eletricidade EEG») ( 2 ) não podem ser qualificadas de auxílios de Estado, uma vez que não envolvem recursos estatais.

A EEG de 2012, que tinha por objetivo garantir aos produtores de eletricidade EEG um preço superior ao preço de mercado, incluía, designadamente, uma obrigação para todos os operadores da rede de adquirirem a eletricidade EEG a tarifas fixadas por lei e de a comercializar no mercado à vista da eletricidade. Ainda que o preço obtido não lhes permitisse cobrir o encargo financeiro da compra às tarifas fixadas por lei, um mecanismo denominado «sobretaxa EEG» permitia‑lhes exigir que os fornecedores que abastecem os clientes finais lhes pagassem a diferença em função das quantidades vendidas. Por sua vez, os referidos fornecedores tinham a possibilidade, mas não a obrigação, de repercutir a sobretaxa EEG nos clientes finais.

Na decisão controvertida, a Comissão considerou nomeadamente que as medidas assim adotadas, que eram ilegais na medida em que não lhe tinham sido notificadas ( 3 ), constituíam auxílios de Estado, mas que, no entanto, eram compatíveis com o mercado interno, sob reserva do cumprimento pela Alemanha de um compromisso. No seu acórdão, o Tribunal Geral declarou, nomeadamente, que a Comissão tinha considerado corretamente que a EEG de 2012 envolvia recursos estatais. Com efeito, segundo o Tribunal Geral, os mecanismos da EEG de 2012 implementavam, a título principal, uma política de apoio aos produtores de eletricidade EEG. Além disso, os fundos gerados pela sobretaxa EEG, que permaneciam sob influência dominante dos poderes públicos e eram equiparáveis a um imposto, implicavam um recurso estatal. Por último, as entidades encarregadas de administrar os referidos mecanismos não atuavam por conta própria e livremente, mas como gestores de um auxílio concedido através de fundos estatais.

No caso em apreço, o Tribunal de Justiça entende que tanto o Tribunal Geral no acórdão recorrido como a Comissão na decisão controvertida cometeram um erro de direito ao considerar que as medidas em causa implicavam recursos estatais.

A este respeito, constata, antes de mais, que, uma vez que a EEG de 2012 não incluía a obrigação de repercutir a sobretaxa EEG nos clientes finais, o Tribunal Geral não podia considerar que esta era «equiparável, do ponto de vista dos seus efeitos, a um imposto sobre o consumo». Seguidamente, declara que não foi demonstrado que o Estado detinha um poder de disposição sobre os fundos gerados pela sobretaxa EEG, nem que exercia um controlo público sobre as entidades encarregadas de gerir esses fundos. Com efeito, por um lado, o Tribunal Geral limitou‑se a demonstrar que os poderes públicos exerciam uma influência dominante sobre os fundos gerados pela sobretaxa, sem poder concluir que o Estado estava em condições de dispor desses fundos, ou seja, decidir sobre uma afetação diferente da prevista pela EEG de 2012. Por outro lado, se é certo que os elementos apurados pelo Tribunal Geral permitam considerar que as autoridades públicas exerciam um controlo da boa execução da EGG de 2012, não permitiam, em contrapartida, concluir pela existência de um controlo público sobre os próprios fundos gerados pela sobretaxa EEG.

Pelos mesmos motivos, o Tribunal de Justiça declara que a Comissão não demonstrou que as vantagens previstas pela EEG de 2012 implicavam recursos estatais e constituíam, portanto, auxílios de Estado e, consequentemente, anula a decisão controvertida.


( 1 ) Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122; a seguir «decisão controvertida»).

( 2 ) Gesetz zur Neuregelung des Rechtsrahmens für die Förderung der Stromerzeugung aus erneuerbaren Energien (Lei relativa à nova regulamentação do quadro jurídico da promoção da eletricidade produzida a partir de energias renováveis) (BGBl. 2011 I, p. 1634; a seguir « EEG de 2012»). Esta lei só foi aplicada entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de julho de 2014, antes de ser substituída pela EEG de 2014, aprovada pela Decisão da Comissão de 27 de julho de 2014.

( 3 ) Artigo 108.o, n.o 3, TFUE.