Processo C‑383/16
Vion Livestock BV
contra
Staatssecretaris van Economische Zaken
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven)
«Reenvio prejudicial — Organização comum dos mercados — Proteção dos animais durante o transporte — Restituições à exportação — Regulamento (UE) n.o 817/2010 — Regulamento (CE) n.o 1/2005 — Obrigação de manter atualizada uma cópia do diário de viagem até à chegada dos animais ao local do primeiro descarregamento no país terceiro de destino final — Recuperação dos montantes indevidamente pagos»
Sumário – Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de outubro de 2017
Agricultura — Organização comum dos mercados — Restituições à exportação — Requisitos de concessão — Respeito da regulamentação da União sobre bem‑estar dos animais vivos durante o transporte — Obrigação de manter atualizada uma cópia do diário de viagem até à chegada dos animais ao local do primeiro descarregamento no país terceiro de destino final — Desrespeito — Consequências — Reembolso das quantias indevidamente pagas
(Regulamento n.o 1/2005 do Conselho, Anexo II, n.os 3, 7 e 8; Regulamento n.o 817/2010 da Comissão, artigos 2.°, n.o 2, 3.°, n.os 1 e 2, e 7.°)
O artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 817/2010 da Comissão, de 16 de setembro de 2010, que, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, estabelece normas específicas no que respeita às exigências associadas ao bem‑estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte, para a concessão de restituições à exportação, conjugado com o artigo 3.o, n.os 1 e 2, com o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento n.o 817/2010, e com os n.os 3, 7 e 8 do Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97, deve ser interpretado no sentido de que pode ser exigido o reembolso das restituições à exportação ao abrigo do Regulamento n.o 817/2010 quando o transportador de animais da espécie bovina não tenha atualizado uma cópia do diário de viagem previsto no Anexo II do Regulamento n.o 1/2005 até ao local do primeiro descarregamento no país terceiro de destino final.
(cf. n.o 49 e disp.)