Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018 — Lowell Financial Services/Comissão
(Processo C‑219/16 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa à possibilidade de certos reportes de prejuízos para os exercícios fiscais futuros (“cláusula de reestruturação”) — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Pessoa individualmente afetada — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito de “auxílio estatal” — Requisito relativo à seletividade — Determinação do quadro de referência — Qualificação jurídica dos factos»
1. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Requisitos — Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios setorial — Recurso dos beneficiários de um auxílio concedido ao abrigo desse regime — Admissibilidade — Requisitos — Qualidades especiais ou situação de facto que caracterizam o recorrente em relação a qualquer outra pessoa (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 45‑47) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fiscalização da qualificação jurídica Ada aos factos do litígio — Inclusão (Artigo 256.o TFUE) (cf. n.os 79, 80) |
3. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Quadro de referência para determinara existência de um benefício — Critérios (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 85, 86, 88‑94, 106, 107) |
4. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão, pelas autoridades públicas, de um tratamento fiscal vantajoso a certas empresas — Inclusão — Vantagens resultantes de uma medida geral indistintamente aplicável a todos os operadores económicos — Exclusão (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.o 87) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso subordinado. |
2) |
São anulados os n.os 2 e 3 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de fevereiro de 2016, GFKL Financial Services/Comissão (T‑620/11, EU:T:2016:59). |
3) |
É anulada a Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha: Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («KStG Sanierungsklausel»). |
4) |
A Comissão Europeia é condenada, para além de nas suas próprias despesas, nas despesas suportadas pela Lowell Financial Services GmbH relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso. |