Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018 — Lowell Financial Services/Comissão

(Processo C‑219/16 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa à possibilidade de certos reportes de prejuízos para os exercícios fiscais futuros (“cláusula de reestruturação”) — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Pessoa individualmente afetada — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito de “auxílio estatal” — Requisito relativo à seletividade — Determinação do quadro de referência — Qualificação jurídica dos factos»

1. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Requisitos — Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios setorial — Recurso dos beneficiários de um auxílio concedido ao abrigo desse regime — Admissibilidade — Requisitos — Qualidades especiais ou situação de facto que caracterizam o recorrente em relação a qualquer outra pessoa

(Artigos 107.°, n.o 1, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 45‑47)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fiscalização da qualificação jurídica Ada aos factos do litígio — Inclusão

(Artigo 256.o TFUE)

(cf. n.os 79, 80)

3. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Quadro de referência para determinara existência de um benefício — Critérios

(Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 85, 86, 88‑94, 106, 107)

4. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão, pelas autoridades públicas, de um tratamento fiscal vantajoso a certas empresas — Inclusão — Vantagens resultantes de uma medida geral indistintamente aplicável a todos os operadores económicos — Exclusão

(Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.o 87)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso subordinado.

2) 

São anulados os n.os 2 e 3 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de fevereiro de 2016, GFKL Financial Services/Comissão (T‑620/11, EU:T:2016:59).

3) 

É anulada a Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha: Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («KStG Sanierungsklausel»).

4) 

A Comissão Europeia é condenada, para além de nas suas próprias despesas, nas despesas suportadas pela Lowell Financial Services GmbH relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso.


( 1 ) JO C 222, de 20.6.2016.