Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de julho de 2017 — Continental Reifen Deutschland/Compagnie générale des établissements Michelin
(Processo C‑84/16 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento(CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Marca figurativa que contém o elemento nominativo “XKING” — Oposição do titular das marcas nacionais e de registo internacional que contém o elemento nominativo “X” — Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso — Risco de confusão — Desvirtuação de elementos de prova»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 36, 61‑63) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamentos de um acórdão que enfermam de violação do direito da União—Parte decisória procedente por outros fundamentos de direito—Rejeição (cf. n.os 44, 101) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamentação insuficiente—Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita—Admissibilidade—Requisitos (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.o 83) |
4. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 95‑97) |
5. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Caráter distintivo fraco da marca anterior—Relevância [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 98‑100) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Continental Reifen Deutschland GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Compagnie générale des établissements Michelin. |
3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 211, de 13.6.2016.