11.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de julho de 2017 — Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos
(Processo C-663/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas - Artigo 95.o - Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) - Publicação de uma lista de substâncias ativas - Inscrição de uma sociedade como fornecedor de uma substância ativa»)
(2017/C 300/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH (representantes: M. Grunchard e K. Van Maldegem, avocats, P. Sellar, Advocate)
Outra parte no processo: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e C. Buchanan, agentes, P. Oliver, Barrister)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e a Ecolab Deutschland GmbH são condenadas nas despesas. |
3) |
A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, a Ecolab Deutschland GmbH, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a BASF SE e a Oxea GmbH suportam as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |