Processo C-589/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Landesverwaltungsgericht Oberösterreich — Áustria) — Mario Alexander Filippi e o. «Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Landesverwaltungsgericht Oberösterreich — Áustria) — Mario Alexander Filippi e o.
(Processo C-589/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»»
2018/C 276/12Língua do processo: alemãoÓrgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Oberösterreich
Partes no processo principal
Recorrentes: Mario Alexander Filippi, Martin Manigatterer, Play For Me GmbH, ATG GmbH, Christian Vöcklinger, Gmalieva s.r.o., PBW GmbH, Felicitas GmbH, Celik KG, Christian Guzy, Martin Klein, Shopping Center Wels Einkaufszentrum GmbH, Game Zone Entertainment AG, Fortuna Advisory Kft., Finanzamt Linz, Klara Matyiko
sendo intervenientes: Landespolizeidirektion Oberösterreich, Bezirkshauptmann von Eferding, Bezirkshauptmann von Ried im Innkreis, Bezirkshauptmann von Linz-Land
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Tribunal Administrativo Regional da Alta Áustria, Áustria), por decisão de 16 de novembro de 2016, é manifestamente inadmissível.
( 1 ) JO C 38, de 6.2.2017.