|
11.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria di Secondo Grado di Bolzano — Itália) — Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale Ufficio controlli di Bolzano/Palais Kaiserkron Srl
(Processo C-549/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 401.o - Conceito de «imposto sobre o volume de negócios» - Arrendamento de imóveis para fins empresariais - Sujeição a um direito de registo e a IVA))
(2017/C 424/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria di Secondo Grado di Bolzano
Partes no processo principal
Recorrente: Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale Ufficio controlli di Bolzano
Recorrido: Palais Kaiserkron Srl
Dispositivo
O artigo 401.o da Diretiva 2006/112/CE Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à cobrança de um imposto proporcional de registo aplicado ao arrendamento de imóveis para fins empresariais, como o previsto na legislação nacional em causa no processo principal, mesmo quando esses contratos de arrendamento também estejam sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado.