31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — SC Exmitiani SRL/Direcţia Generală a Finanţelor Publice Cluj
(Processo C-286/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Atividade de transporte rodoviário de passageiros - Tributação - Factos anteriores à adesão da Roménia à União Europeia - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
(2017/C 249/18)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: SC Exmitiani SRL
Recorrida: Direcţia Generală a Finanţelor Publice Cluj
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pela Curtea de Apel Cluj (Tribunal de Recurso de Cluj, Roménia)