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24.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de fevereiro de 2017 — Vedran Vidmar e o./Comissão Europeia
(Processo C-240/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Ação de indemnização - Ato de Adesão da República da Croácia à União Europeia - Compromissos relativos a uma estratégia de reforma do sistema judicial - Criação, seguida da supressão, da função de agente público de execução - Prejuízo sofrido pelas pessoas nomeadas agentes públicos de execução - Acompanhamento não faltoso por parte da Comissão Europeia dos compromissos assumidos pela República da Croácia - Negação de provimento ao recurso - Recurso manifestamente inadmissível»)
(2017/C 129/03)
Língua do processo: croata
Partes
Recorrentes: Vedran Vidmar, Saša Čaldarević, Irena Glogovšek, Gordana Grancarić, Martina Grgec, Ines Grubišić, Sunčica Horvat Peris, Zlatko Ilak, Mirjana Jelavić, Romuald Kantoci, Svjetlana Klobučar, Ivan Kobaš, Tihana Kušeta Šerić, Damir Lemaić, Željko Ljubičić, Gordana Mahovac, Martina Majcen, Višnja Merdžo, Tomislav Perić, Darko Radić, Damjan Saridžić (representante: D. Graf, odvjetnik)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Ječmenica e G. Wils, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Vedran Vidmar, Saša Čaldarević, Irena Glogovšek, Gordana Grancarić, Martina Grgec, Ines Grubišić, Sunčica Horvat Peris, Zlatko Ilak, Mirjana Jelavić, Romuald Kantoci, Svjetlana Klobučar, Ivan Kobaš, Tihana Kušeta Šerić, Damir Lemaić, Željko Ljubičić, Gordana Mahovac, Martina Majcen, Višnja Merdžo, Tomislav Perić, Darko Radić e Damjan Saridžić são condenados nas despesas. |