24.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de fevereiro de 2017 — Ante Šumelj e o./Comissão Europeia

(Processo C-239/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Ação de indemnização - Ato de Adesão da República da Croácia à União Europeia - Compromissos relativos a uma estratégia de reforma do sistema judicial - Criação, seguida da supressão, da função de agente público de execução - Prejuízo sofrido pelas pessoas nomeadas agentes públicos de execução - Acompanhamento não faltoso por parte da Comissão Europeia dos compromissos assumidos pela República da Croácia - Negação de provimento ao recurso - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

(2017/C 129/02)

Língua do processo: croata

Partes

Recorrentes: Ante Šumelj, Dubravka Bašljan, Đurđica Crnčević, Miroslav Lovreković, Drago Burazer, Nikolina Nežić, Blaženka Bošnjak, Bosiljka Grbašić, Tea Tončić, Milica Bjelić, Marijana Kruhoberec, Davor Škugor, Ivan Gerometa, Kristina Samardžić, Sandra Cindrić, Sunčica Gložinić, Tomislav Polić, Vlatka Pižeta (representante: M. Krmek, odvjetnik)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Ječmenica e G. Wils, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ante Šumelj, Dubravka Bašljan, Đurđica Crnčević, Miroslav Lovreković, Drago Burazer, Nikolina Nežić, Blaženka Bošnjak, Bosiljka Grbašić, Tea Tončić, Milica Bjelić, Marijana Kruhoberec, Davor Škugor, Ivan Gerometa, Kristina Samardžić, Sandra Cindrić, Sunčica Gložinić, Tomislav Polić e Vlatka Pižeta são condenados nas despesas.


(1)  JO C 251, de 11.7.2016.