26.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de abril de 2017 — Proforec Srl/Comissão Europeia
(Processo C-176/16 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Registo de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Registo da denominação «Focaccia di Recco col formaggio (IPG)» - Falta de interesse em agir))
(2017/C 202/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Proforec Srl (representantes: G. Durazzo, M. Mencoboni e G. Pescatore, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Moro e J. Guillem Carrau, agentes, em seguida F. Moro, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Proforec Srl é condenada nas despesas. |