31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/12 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Lg Costruzioni Srl/Area — Azienda Regionale per l’edilizia abitativa
(Affaire C-110/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Contrato de empreitada de obras públicas - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 7.o - Avaliação e verificação das capacidades técnicas dos operadores económicos - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta))
(2017/C 249/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Lg Costruzioni Srl
Recorrida: Area — Azienda Regionale per l’Edilizia Abitativa
Sendo intervenientes: TE.SV.AM Srl, Alvit Srl, Igit SpA, Planarch Srl, Francesco Auteri
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, Itália), por decisão de 19 de janeiro de 2016, é manifestamente inadmissível.