31.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/12


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Lg Costruzioni Srl/Area — Azienda Regionale per l’edilizia abitativa

(Affaire C-110/16) (1)

((Reenvio prejudicial - Contrato de empreitada de obras públicas - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 7.o - Avaliação e verificação das capacidades técnicas dos operadores económicos - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta))

(2017/C 249/17)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Lg Costruzioni Srl

Recorrida: Area — Azienda Regionale per l’Edilizia Abitativa

Sendo intervenientes: TE.SV.AM Srl, Alvit Srl, Igit SpA, Planarch Srl, Francesco Auteri

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, Itália), por decisão de 19 de janeiro de 2016, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 175, de 17.5.2016.