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25.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de abril de 2016 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Frosinone — Itália) — processo penal contra Paola Tonachella
(Processo C-8/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Questões prejudiciais idênticas - Artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna e azar - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara incompatível com o direito da União uma legislação nacional sobre concessões para a atividade de recolha de apostas - Reorganização do sistema através de um novo concurso - Cessão, a título gratuito, da utilização de bens materiais e imateriais na posse do concessionário e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas - Restrição - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade))
(2016/C 270/16)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Frosinone
Parte no processo nacional
Paola Tonachella
Dispositivo
Os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional restritiva, como a que está em causa no processo principal, que impõe ao concessionário dos jogos de fortuna e azar a cessão, a título gratuito, no momento da cessação da atividade devido ao termo do período da concessão, da utilização de bens materiais e imateriais na sua posse e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas, sempre que essa restrição ultrapasse o que é necessário para a realização do objetivo efetivamente prosseguido por essa disposição, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.