5.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — CORPORATE COMPANIES s.r.o./Ministerstvo financí ČR
(Processo C-676/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo - Diretiva 2005/60/CE - Âmbito de aplicação - Artigos 2.o, n.o 1, ponto 3, alínea c), e 3.o, ponto 7, alínea a) - Empresa cujo objeto social é a venda de sociedades comerciais inscritas no registo comercial e constituídas unicamente com o objetivo de serem vendidas - Venda realizada por cessão da participação de uma empresa na sociedade pré-constituída»)
(2018/C 083/06)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: CORPORATE COMPANIES s.r.o.
Recorrido: Ministerstvo financí ČR
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, alínea c), da Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, lido em conjugação com o artigo 3.o, ponto 7, alínea a), da mesma diretiva, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida por essas disposições uma pessoa, como a que está em causa no processo principal, cuja atividade comercial consiste em vender sociedades por si constituídas, sem qualquer pedido prévio por parte dos seus potenciais clientes, com o objetivo de serem vendidas a esses clientes através da cessão das suas partes de capital na sociedade objeto da venda.