12.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Pamplona — Espanha) — Wilber López Pastuzano/Delegación del Gobierno en Navarra

(Processo C-636/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Diretiva 2003/109/CE - Artigo 12.o - Adoção de uma decisão de expulsão de um residente de longa duração - Elementos a ter em consideração - Regulamentação nacional - Não tomada em consideração desses elementos - Compatibilidade»)

(2018/C 052/15)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Pamplona

Partes no processo principal

Demandante: Wilber López Pastuzano

Demandada: Delegación del Gobierno en Navarra

Dispositivo

O artigo 12.o da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que, conforme interpretada por uma parte dos seus órgãos jurisdicionais, não prevê a aplicação dos requisitos de proteção contra a expulsão de um cidadão de um Estado terceiro, residente de longa duração, a qualquer decisão administrativa de expulsão, independentemente da natureza ou das modalidades jurídicas dessa medida.


(1)  JO C 46, de 13.2.2017.