12.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Pamplona — Espanha) — Wilber López Pastuzano/Delegación del Gobierno en Navarra
(Processo C-636/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Diretiva 2003/109/CE - Artigo 12.o - Adoção de uma decisão de expulsão de um residente de longa duração - Elementos a ter em consideração - Regulamentação nacional - Não tomada em consideração desses elementos - Compatibilidade»)
(2018/C 052/15)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Pamplona
Partes no processo principal
Demandante: Wilber López Pastuzano
Demandada: Delegación del Gobierno en Navarra
Dispositivo
O artigo 12.o da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que, conforme interpretada por uma parte dos seus órgãos jurisdicionais, não prevê a aplicação dos requisitos de proteção contra a expulsão de um cidadão de um Estado terceiro, residente de longa duração, a qualquer decisão administrativa de expulsão, independentemente da natureza ou das modalidades jurídicas dessa medida.