19.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/European Food SA, Société des produits Nestlé SA

(Processo C-634/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa FITNESS - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade»)

(2018/C 104/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Rajh, agente)

Outras partes no processo: European Food SA (representante: I. Speciac, avocat), Société des produits Nestlé SA (representantes: A. Jaeger-Lenz, S. Cobet-Nüse e A. Lambrecht, Rechtsanwälte)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.


(1)  JO C 86, de 20.3.2017.