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19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/European Food SA, Société des produits Nestlé SA
(Processo C-634/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa FITNESS - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade»)
(2018/C 104/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Rajh, agente)
Outras partes no processo: European Food SA (representante: I. Speciac, avocat), Société des produits Nestlé SA (representantes: A. Jaeger-Lenz, S. Cobet-Nüse e A. Lambrecht, Rechtsanwälte)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas. |