31.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de março de 2021 — Xellia Pharmaceuticals ApS, Alpharma, LLC, anteriormente Zoetis Products LLC/Comissão Europeia

(Processo C-611/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtos farmacêuticos - Mercado dos medicamentos antidepressivos (citalopram) - Acordos de resolução amigável de litígios relativos a patentes de processo celebrados entre um fabricante de medicamentos originais titular dessas patentes e fabricantes de medicamentos genéricos - Artigo 101.o TFUE - Concorrência potencial - Restrição por objetivo - Qualificação - Cálculo do montante da coima - Direitos de defesa - Prazo razoável - Perda de documentos pelo decurso do tempo - Dever geral de prudência - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2, segundo parágrafo - Limite máximo da coima - Tomada em consideração do exercício social que precede a adoção da decisão da Comissão Europeia - Último exercício completo de atividade económica normal»)

(2021/C 206/06)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Xellia Pharmaceuticals ApS, Alpharma, LLC, anteriormente Zoetis Products LLC (representante: D.W. Hull, Solicitor)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, T. Vecchi, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por B. Rayment e D. Bailey, barristers, M. G. Peretz, QC, e S. Kingston, SC)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente por D. Guðmundsdóttir, Z. Lavery e D. Robertson, agentes, assistidos por J. Holmes, QC, em seguida por D. Guðmundsdóttir, agente, assistido por J. Holmes, QC)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Xellia Pharmaceuticals ApS e a Alpharma LLC são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 30, de 30.1.2017.