7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de março de 2018 — Comissão Europeia / FIH Holding A/S, FIH Erhvervsbank A/S

(Processo C-579/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Conceito de “auxílio” - Conceito de “vantagem económica” - Princípio do operador privado numa economia de mercado - Requisitos de aplicabilidade e de aplicação - Crise financeira - Intervenções sucessivas de resgate de um banco - Eventual tomada em consideração, na apreciação da segunda intervenção, dos riscos decorrentes dos compromissos assumidos pelo Estado-Membro na primeira intervenção»)

(2018/C 161/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, L. Flynn e K. Blanck-Putz, agentes)

Outras partes no processo: FIH Holding A/S, FIH Erhvervsbank A/S (representante: O. Koktvedgaard, advokat)

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de setembro de 2016, FIH Holding e FIH Erhvervsbank/Comissão (T-386/2016, EU:T:2016:474), é anulado.

2)

O primeiro fundamento do recurso no Tribunal Geral da União Europeia é julgado improcedente.

3)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que o segundo fundamento seja apreciado.

4)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 14, de 16.1.2017.