7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de março de 2018 — Comissão Europeia / FIH Holding A/S, FIH Erhvervsbank A/S
(Processo C-579/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Conceito de “auxílio” - Conceito de “vantagem económica” - Princípio do operador privado numa economia de mercado - Requisitos de aplicabilidade e de aplicação - Crise financeira - Intervenções sucessivas de resgate de um banco - Eventual tomada em consideração, na apreciação da segunda intervenção, dos riscos decorrentes dos compromissos assumidos pelo Estado-Membro na primeira intervenção»)
(2018/C 161/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, L. Flynn e K. Blanck-Putz, agentes)
Outras partes no processo: FIH Holding A/S, FIH Erhvervsbank A/S (representante: O. Koktvedgaard, advokat)
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de setembro de 2016, FIH Holding e FIH Erhvervsbank/Comissão (T-386/2016, EU:T:2016:474), é anulado. |
2) |
O primeiro fundamento do recurso no Tribunal Geral da União Europeia é julgado improcedente. |
3) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que o segundo fundamento seja apreciado. |
4) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |