22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA

(Processo C-547/16) (1)

(«Concorrência - Artigo 101.o TFUE - Acordos entre empresas - Relações comerciais entre empresários de estações de serviço e companhias petrolíferas - Acordo de abastecimento exclusivo em combustíveis a longo prazo - Decisão através da qual a Comissão Europeia torna obrigatórios os compromissos de uma empresa - Alcance da obrigatoriedade para os órgãos jurisdicionais nacionais de uma decisão sobre os compromissos aprovada pela Comissão - Artigo 9.o, n.o 1, e artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)

(2018/C 022/19)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrentes: Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González

Recorrida: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA

Dispositivo

O artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.o] e [102.o TFUE], deve ser interpretado no sentido de que uma decisão sobre os compromissos aprovada pela Comissão Europeia relativamente a determinados acordos entre empresas, ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, desse regulamento, não impede os tribunais nacionais de apreciarem a conformidade desses mesmos acordos com as regras de concorrência e, eventualmente, declararem a sua nulidade nos termos do artigo 101.o, n.o 2, TFUE.


(1)  JO C 22, de 23.1.2017.