Processo C-478/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de abril de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/Group OOD, Kosta Iliev «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Apreciação pela Câmara de Recurso — Provas novas ou suplementares — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 76.o, n.o 2 — Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Regra 50, n.o 1, terceiro parágrafo»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de abril de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/Group OOD, Kosta Iliev
(Processo C-478/16 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Apreciação pela Câmara de Recurso — Provas novas ou suplementares — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 76.o, n.o 2 — Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Regra 50, n.o 1, terceiro parágrafo»»
2018/C 200/07Língua do processo: búlgaroPartes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Folliard-Monguiral, P. Ivanov e D. Stoyanova-Valchanova, agentes)
Outras partes no processo: Group OOD (representantes: D. Dragiev e A. Andreev, advokati), Kosta Iliev (representante: S. Ganeva, advokat)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 78, de 13.3.2017.