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5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de setembro de 2018 — Bank Mellat / Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-430/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum (PESC) - Luta contra a proliferação nuclear - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão - Medidas setoriais - Restrições às transferências de fundos que envolvem instituições financeiras iranianas - Reforço das restrições - Regime controvertido resultante das disposições da Decisão 2012/635/PESC e do Regulamento (UE) n.o 1263/2012 - Aplicação do Plano de Ação Conjunto Global sobre a questão do nuclear iraniano - Levantamento de todas as medidas restritivas da União Europeia associadas a esta questão - Revogação do regime controvertido na pendência do processo no Tribunal Geral da União Europeia - Repercussão no interesse em agir perante o Tribunal Geral - Não persistência do interesse em agir»)
(2018/C 399/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bank Mellat (representantes: M. Brindle e T. Otty, QC, J. MacLeod e R. Blakeley, barristers, S. Zaiwalla, Z. Burbeza, A. Meskarian e P. Reddy, solicitors)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios), Comissão Europeia (representantes: D. Gauci, J. Norris-Usher e M. Konstantinidis, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Brandon, agente, assistido por M. Gray, barrister)
Dispositivo
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1) |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 2 de junho de 2016, Bank Mellat/Conselho (T-160/13, EU:T:2016:331), é anulado. |
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2) |
Não há que decidir do recurso interposto pelo Bank Mellat com o número T-160/13, destinado a obter a anulação do artigo 1.o, n.o 15, do Regulamento (UE) n.o 1263/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, ou da referida disposição na parte em que não prevê nenhuma exceção aplicável à situação do Bank Mellat, nem do seu pedido de que o Tribunal Geral da União Europeia declare que o artigo 1.o, n.o 6, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, não lhe é aplicável. |
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3) |
O Bank Mellat e o Conselho da União Europeia suportarão, cada um, as suas próprias despesas relativas tanto ao processo de recurso da decisão do Tribunal Geral como ao processo em primeira instância. |
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4) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |