8.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 5/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2017 — HX/Conselho da União Europeia

(Processo C-423/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria - Medidas restritivas tomadas contra uma pessoa que figura no anexo de uma decisão - Prorrogação da validade desta decisão no decurso do processo no Tribunal Geral da União Europeia - Pedido de adaptação da petição formulado na audiência e não por requerimento escrito separado - Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Versão em língua búlgara - Anulação, pelo Tribunal Geral, da decisão inicial que incluiu o interessado na lista das pessoas objeto de medidas restritivas - Expiração da decisão de prolongação - Manutenção do objeto do pedido de adaptação da petição»)

(2018/C 005/14)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: HX (representante: S. Koev, advokat)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: I. Gurov e S. Kyriakopoulou, agentes)

Dispositivo

1)

É anulado o ponto 2 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 2 de junho de 2016, HX/Conselho (T-723/14, EU:T:2016:332).

2)

Não há que decidir sobre o pedido de adaptação da petição apresentado por HX no Tribunal Geral da União Europeia.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por HX tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso.


(1)  JO C 350, de 26.9.2016.