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8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2017 — HX/Conselho da União Europeia
(Processo C-423/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria - Medidas restritivas tomadas contra uma pessoa que figura no anexo de uma decisão - Prorrogação da validade desta decisão no decurso do processo no Tribunal Geral da União Europeia - Pedido de adaptação da petição formulado na audiência e não por requerimento escrito separado - Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Versão em língua búlgara - Anulação, pelo Tribunal Geral, da decisão inicial que incluiu o interessado na lista das pessoas objeto de medidas restritivas - Expiração da decisão de prolongação - Manutenção do objeto do pedido de adaptação da petição»)
(2018/C 005/14)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: HX (representante: S. Koev, advokat)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: I. Gurov e S. Kyriakopoulou, agentes)
Dispositivo
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1) |
É anulado o ponto 2 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 2 de junho de 2016, HX/Conselho (T-723/14, EU:T:2016:332). |
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2) |
Não há que decidir sobre o pedido de adaptação da petição apresentado por HX no Tribunal Geral da União Europeia. |
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3) |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por HX tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso. |