23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 — mobile.de GmbH, anteriormente mobile.international GmbH / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Rezon OOD

(Processo C-418/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 1 - Artigo 57.o, n.os 2 e 3 - Artigo 64.o - Artigo 76.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 22, n.o 2 - Regra 40, n.o 6 - Processo de declaração de nulidade - Pedidos de declaração de nulidade baseados numa marca nacional anterior - Utilização séria da marca anterior - Prova - Indeferimento dos pedidos - Consideração de novas provas pela Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - Anulação das decisões da Divisão de Anulação do EUIPO - Remessa ao Tribunal Geral - Consequências»)

(2018/C 142/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: mobile.de GmbH, anteriormente mobile.international GmbH (representante: T. Lührig, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Fischer, agente), Rezon OOD (representante: P. Kanchev, advokat)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A mobile.de GmbH é condenada a suportar as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Rezon OOD.


(1)  JO C 419, de 14.11.2016.