|
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 — mobile.de GmbH, anteriormente mobile.international GmbH / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Rezon OOD
(Processo C-418/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 1 - Artigo 57.o, n.os 2 e 3 - Artigo 64.o - Artigo 76.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 22, n.o 2 - Regra 40, n.o 6 - Processo de declaração de nulidade - Pedidos de declaração de nulidade baseados numa marca nacional anterior - Utilização séria da marca anterior - Prova - Indeferimento dos pedidos - Consideração de novas provas pela Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - Anulação das decisões da Divisão de Anulação do EUIPO - Remessa ao Tribunal Geral - Consequências»)
(2018/C 142/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: mobile.de GmbH, anteriormente mobile.international GmbH (representante: T. Lührig, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Fischer, agente), Rezon OOD (representante: P. Kanchev, advokat)
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A mobile.de GmbH é condenada a suportar as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Rezon OOD. |