29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud, Conseil du Contentieux des Étrangers — República Checa, Bélgica) — M/Ministerstvo vnitra (C-391/16), X (C-77/17), X (C-78/17)/Commissaire général aux réfugiés et aux apatrides

(Processo C-391/16, C-77/17 e C-78/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Política de asilo - Proteção internacional - Diretiva 2011/95/UE - Estatuto de refugiado - Artigo 14.o, n.os 4 a 6 - Recusa de concessão ou revogação do estatuto de refugiado em caso de ameaça para a segurança ou para a sociedade do Estado-Membro de acolhimento - Validade - Artigo 18.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 78.o, n.o 1, TFUE - Artigo 6.o, n.o 3, TUE - Convenção de Genebra»)

(2019/C 255/02)

Língua do processo: checo e francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud, Conseil du Contentieux des Étrangers

Partes no processo principal

Recorrente: M (C-391/16), X (C-77/17), X (C-78/17)

Recorrido: Ministerstvo vnitra (C-391/16), Commissaire général aux réfugiés et aux apatrides (C-77/17) (C-78/17)

Dispositivo

A apreciação do artigo 14.o, n.os 4 a 6, da Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade destas disposições à luz do artigo 78.o, n.o 1, TFUE e do artigo 18.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


(1)  JO C 350, de 26.9.2016.

JO C 144, de 8.5.2017.